A norma 271 pede que os fabricantes devem obrigatoriamente assegurar a qualidade dos produtos através da implementação de um sistema de gerenciamento de qualidade no mínimo de acordo com o EN ISO 9001. O sistema de qualidade deve obrigatoriamente estar de acordo com as exigências da Sociedade Classificadora.
É também aconselhável para um fabricante que solicite um Acordo de Avaliação de Fabricação. Este acordo de avaliação assinado, atestando o papel da Empresa Certificado e do fabricante em conexão com a Avaliação de Fabricação e certificação.
Este acordo está baseado nos seguintes elementos:
1- Um sistema de qualidade certificado por um organismo de certificação creditado. A Sociedade Classificadora realizará uma auditoria de qualidade do sistema.
2- Os testes e inspeções exigidos devem ser obrigatoriamente os procedimentos padrões incluídos tanto nos procedimentos do sistema de qualidade do fabricante como atestados pelo Acordo de Avaliação do Fabricante. O fabricante deve ser experiente na fabricação dos produtos em questão.
3- Avaliações da retenção de certificados. Se estiver suficientemente abrangente no escopo, pode-se concluir que o fabricante possa emitir todos os certificados dos produtos. As avaliações de retenção de certificados, devem obrigatoriamente ser realizadas em intervalos de tempo pré-estabelecidos. Estes intervalos não podem exceder a 12 meses.
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